A Santa Casa de Jales torna público a divulgação da PORTARIA nº005, de 16 de março de 2020, que determina medidas para minimizar efeitos do surto coronavírus (covid-19).
Após parecer e indicações do médico responsável pela SCIH do hospital e considerando que o governo do Estado adotou diversas medidas que estão sendo replicadas para demais entidades.
Como suspender a concessão de férias dos colaboradores das áreas técnicas; suspender campo de estágio e ensino na Santa Casa de Jales por tempo indeterminado; contratar emergencialmente, por 06 meses, um segundo infectologista; redefinir os horários de visitas das enfermarias, que passarão a ser no período da manhã das nove horas até as nove horas e vinte minutos, no período da tarde das treze horas até as treze horas e vinte minutos e no período da noite das dezenove horas até as dezenove horas e vinte minutos.
O número de visitantes foi limitado a um por período, sem revezamento para cada paciente, inclusive nas UTI’s, as visitas para UTI ocorrerão pelo corredor, mantidas as orientações com a equipe médica; manter os critérios para acompanhantes de pacientes; adiar reuniões e eventos da Santa Casa de Jales pelos próximos trinta dias; suspender por tempo indeterminado, os programas de visitas, incluindo visita das gestantes à maternidade, grupo de orações e outros; remanejar o quarto de descanso dos colaboradores para a unidade 3; implantar o plano de contingência física do hospital, que será acionado na constatação acima quatro pacientes suspeitos internados, para tanto: remanejar o setor de Maternidade para área física entre pediatria e UTI Neonatal; isolar o atual setor maternidade, para ser utilizado como isolamento, inclusive para atendimentos de urgência e emergência; isolar o setor pediatria,
E por fim a portaria deverá ser revisada sempre que alguma norma técnica for emitida e/ou fatos novos assim o exigirem.
Essa portaria entrou em vigor no dia 16 de março de 2020 com seus efeitos legais.
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